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13/10/2023 às 11h27min - Atualizada em 13/10/2023 às 11h27min

Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica

Ama Alagoas

O prazo para a manifestação de interesse na repactuação de obras paralisadas e inacabadas, por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica – iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) -, se encerrou em 10 de setembro de 2023, às 23h59.

Das 3.641 obras aptas a serem incluídas no Pacto, 2.908 manifestaram o interesse na retomada via Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e Controle (Simec), uma taxa de 79,86%.

Quer saber as obras do seu estado/município que estão incluídas no pacto? Clique aqui.

Baixe nossos documentos de suporte:

  • Modelo Planilha Repactuação MP 1174 – Voltado a entes que fizeram a manifestação de interesse e já receberam a diligência inicial do FNDE, este modelo de planilha objetiva auxiliar os entes na elaboração do orçamento de obras passíveis de retomada. Apesar de não ser de utilização obrigatória, a planilha serve como referência para dimensionar serviços a serem executados na retomada da edificação, partindo do pacto original.
  • Modelo de Laudo de Vistoria MP 1174 – Voltado aos entes que estão com solicitação de nova pactuação MP1174 e já receberam a diligência inicial do FNDE, este modelo  objetiva auxiliar  na elaboração do laudo técnico de obras passíveis de retomada, documento exigido na Portaria Conjunta  n°82/2023. Apesar de não ser de utilização obrigatória, o modelo de laudo técnico serve como referência para o levantamento e apresentação das informações necessárias à análise FNDE.

Reajuste dos valores com base no INCC

A nova pactuação permitirá o reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE e terá como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) e pode chegar a mais de 200%, dependendo do ano de início da obra. 

*Base de cálculo referente ao INCC acumulado no período;
**Valor a ser repassado conforme comprovação do avanço físico da obra.

Números

3,9 biInvestimento Previsto

+ 450 milnovas vagas

Como saber se meu município/estado tem obras pactuadas?

Sociedade e gestores já podem consultar a lista de obras por região e por UF: 

Lista completa das obras.

O que acontece quando não houver adesão para retomada de uma obra paralisada?

Obras paralisadas que não forem retomadas no pacto permanecem com seu instrumento atual vigente, podendo continuar a sua execução sem as condições do pacto. Contudo, novas prorrogações não serão concedidas nesses casos pelo FNDE. Isso significa que, ao não aderir ao pacto para aquela obra, a autoridade competente assume um compromisso com a sociedade em concluir a obra sem reajuste de saldos ou novos prazos!  

Lembramos que os gestores têm acesso via Simec ao prazo limite vigente para cada obra da sua cartela.  

Confira esta informação para as obras paralisadas do seu município. 

Quando o prazo terminar, caso a obra não tenha sido concluída, será providenciado o seu cancelamento, e o FNDE vai adotar as providências para a análise do cumprimento do objeto, cabendo ao ente a obrigação de prestação de contas e devolução dos saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis.  

Poderá haver ainda a eventual instauração da tomada de contas especial pelo FNDE.  

O que acontece se não houver adesão para retomada de uma obra inacabada?

Obras inacabadas não têm instrumento vigente entre o ente e o FNDE. Isso significa que, fora dos termos do pacto, não há a possibilidade de retomada dessa obra com recursos do governo federal.  

Sendo assim, para cada obra em que o ente não manifestar interesse na retomada no prazo definido na portaria, será providenciado imediatamente o cancelamento da obra, e o FNDE vai adotar as providências para a análise do cumprimento do objeto, cabendo ao ente a obrigação de prestação de contas e devolução dos saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto, em até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis.  

Poderá haver ainda a eventual instauração da tomada de contas especial pelo FNDE. 

Depois de realizar as manifestações de interesse por IDs das obras a serem repactuadas, o que preciso fazer?

Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. 

Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra. 

Toda a comunicação estará centralizada em um local único, para facilitar ao estado ou ao município a compreensão e o atendimento dos passos a seguir. 

É importante que o município já se organize internamente em relação aos documentos obrigatórios apresentados na Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023. 

É necessário, no entanto, esperar a solicitação da diligência inicial pelo FNDE, especialmente para a apresentação de documentos que possuem prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia, que somente será aceito se emitido há menos de 60 (sessenta) dias da data de envio ao FNDE.  

O responsável pelo Simec deverá ficar atento para não perder os prazos de cada etapa! 

Atenção! A perda de qualquer prazo definido na portaria levará ao indeferimento do pedido de manifestação de adesão ao Pacto.

Devemos ficar atentos em relação a quais prazos?

Prazo importante: resposta à diligência inicial* do FNDE. 

*Para obras com execução física maior ou igual a 50%:

Diligência inicial: o prazo para retorno do FNDE são 90 dias a contar da solicitação de entrega de documentos feita pela autarquia no Simec. Obras com esse percentual devem entregar todos os documentos previstos nos incisos I a VII do art. 7º da Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023.

  1. Independente do percentual de execução física, poderão ser priorizadas pelo FNDE as diligências para obras de infraestrutura escolar quilombolas, indígenas e do campo. 
  1. O FNDE poderá solicitar diligências adicionais para as manifestações de interesse recebidas e essas deverão ser atendidas pelos entes federativos em até 30 (trinta) dias, contados do registro no Simec. Serão realizadas pelo FNDE no máximo 3 (três) diligências adicionais por obra. 
  1. Uma vez encerrada a fase das diligências, se houver a aprovação técnica do pedido de pactuação, o FNDE procederá com a análise da disponibilidade orçamentária e financeira observados os critérios de priorização definidos na Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023.
  1. Com a aprovação técnica e a disponibilidade orçamentária assegurada respeitada a priorização definida na Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, o FNDE disponibilizará os instrumentos para assinatura do ente no Simec.

A formalização dos instrumentos de repactuação está condicionada: 

  1. ao atendimento às diligências encaminhadas pelo FNDE nos prazos limites definidos nessa resolução; 
  1. à aprovação técnica pelo FNDE dos processos de repactuação submetidos; 
  1. à observância da legislação orçamentária vigente; 
  1. À priorização de manifestações de interesse validadas tecnicamente pelo FNDE nos termos do art. 1º da Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023. 
  1. à assinatura dos termos de compromisso de conclusão de obra. 

Tenho uma obra paralisada e/ou inacabada com problemas na dominialidade e talvez não consiga apresentar os documentos. E agora? 

Desde 2015, a comprovação prévia da dominialidade do terreno passou a ser obrigatória para a celebração de instrumentos de construção, reforma e ampliação de escolas entre estados, municípios e o FNDE. 

Nem sempre foi assim, então obras mais antigas não exigiam a dominialidade por ocasião da pactuação. 

Por isso, de forma excepcional, em observância às condições de pactuação vigentes à época do instrumento original firmado, serão alternativamente admitidas as possibilidades previstas no § 2º do art. 23 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016

Tudo isso deve ser comprovado pelo ente no processo de repactuação. 

No meu município há obra paralisada e/ou inacabada e houve responsabilidade do gestor anterior pela interrupção. No caso de retomar a obra, eu irei assumir as responsabilidades por ele?

A retomada de obras e serviços de engenharia de que trata o pacto não impedirá a eventual apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.  

Isso significa que, ao retomar a obra, o atual gestor está assumindo um compromisso com a sua população e com a oferta de uma educação básica de qualidade, seja pela promoção de novas vagas, seja pela melhoria das condições de oferta, mas não está, de forma alguma, isentando o gestor anterior das suas eventuais responsabilidades, bem como da apuração e julgamento das mesmas, se for o caso.  

Fique atento! As obras e os serviços de engenharia inacabados ou paralisados que estejam em processo de tomada de contas especial não poderão ser incluídos no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

Ao assumir a repactuação de obras, que tipo de compromissos eu estou assumindo?

Ao retomar a obra, o atual gestor assume um compromisso com a sua população de ampliar a oferta de uma educação básica de qualidade, com novas vagas e/ou com a melhoria das condições de oferta.

Isso exige que a autoridade competente assuma:  

  1. o compromisso de retomar o avanço da execução física em até 12 meses após aprovação do termo noSimec, e comprová-lo de acordo com o previsto naPortaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023. 
  1. ii.  o compromisso de conclusão da obra no prazo de 24 meses, após aprovação do termo noSimec, prorrogáveis por igual período pelo FNDE,caso seja constatada a necessidade técnica de prorrogação. 

iii. o compromisso da prestação de contas sobre o instrumento repactuado entre a autoridade competente e o FNDE, no âmbito do Pacto.

Mais informações:


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