A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de restabelecer um decreto do governo que alterou alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) manteve mudanças que atingem operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos em fundos.
Na quarta-feira (16), Moraes decidiu validar o Decreto 12.499/2025, revogando apenas as alterações que governo tinha sugerido na cobrança do imposto em operações de “risco sacado”.
Essa operação consiste no adiantamento de um valor a uma empresa, neste caso um fornecedor, antecipando um pagamento da compradora, um varejista, por exemplo, que seria feito a prazo.
Dessa forma, outros pontos da norma, que impactam cooperativas de crédito, empresas que operam no comércio exterior, seguradoras e investidores, já estão em vigor, visto que Moraes determinou que os efeitos do decreto tenham validade a partir da data em que ele foi publicado, em 11 de junho.