STF impõe derrota a Alexandre de Moraes e abre brecha para beneficiar réus do 8/1

Por
2 Min

Brenno Carvalho/Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, permitir que condenados pelos atos de 8 de janeiro possam solicitar o abatimento, no cumprimento da pena, do período em que estiveram submetidos a medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.

A decisão representa uma divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes. Apesar disso, o julgamento não altera as penas impostas, mas abre a possibilidade de que o tempo cumprido sob restrições seja considerado na execução das condenações.

O caso analisado teve como base o recurso apresentado pela defesa de uma mulher condenada por associação criminosa após ser presa em um acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. A defesa argumentou que o período em que ela permaneceu submetida a medidas cautelares deveria ser computado por representar restrições significativas à liberdade.

Ao analisar o recurso, a maioria dos ministros entendeu que esse tempo pode ser considerado para fins de detração penal, reduzindo a quantidade de pena ainda a ser cumprida. Com o entendimento firmado, outros condenados em situação semelhante também poderão apresentar pedidos à Justiça para que o período de cumprimento de medidas cautelares seja levado em conta na execução de suas penas.

A corrente vencedora foi formada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Alexandre de Moraes ficou vencido, acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino.