STF decide que municípios não podem definir IPTU com base na área do imóvel
Decisão do Supremo, tomada por unanimidade, deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no tamanho do imóvel. A decisão foi unânime e ocorreu em julgamento com repercussão geral, o que faz com que o entendimento sirva de referência para casos semelhantes em todo o país.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado em 5 de agosto. Segundo o STF, a progressividade do IPTU pode considerar critérios como o valor, a localização e a finalidade do imóvel, mas não a área construída.
Caso de ChapecóA discussão chegou ao Supremo após uma lei do município de Chapecó (SC) estabelecer uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça de Santa Catarina, e o município recorreu ao STF.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição, após a Emenda Constitucional 29/2000, define os critérios que podem ser utilizados para estabelecer a progressividade do IPTU.
Segundo o ministro, como a área do imóvel não está entre os critérios previstos constitucionalmente, os municípios não podem acrescentá-la para definir alíquotas progressivas.
Por ter sido julgada em repercussão geral, a decisão deverá orientar tribunais em processos que discutam leis municipais semelhantes sobre a cobrança do IPTU.