O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de uma publicação no Instagram que associava um candidato ao Governo de Alagoas à suposta compra e manipulação de pesquisas eleitorais.
A decisão liminar foi tomada na quinta-feira (27) pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, após pedido apresentado pela Coligação Alagoas Gigante. Segundo o relator, a publicação teria utilizado de forma distorcida uma decisão anterior do próprio TRE/AL para sustentar uma acusação que não foi reconhecida naquele processo.
O conteúdo afirmava que um instituto de pesquisa havia sido multado pela Justiça Eleitoral por apresentar documentos falsos e realizar supostas manobras irregulares. A publicação também utilizava a expressão “quem paga, ganha”, relacionando a situação ao candidato.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a decisão anterior do TRE não reconheceu fraude, dolo, má-fé, manipulação de dados ou falsidade documental. De acordo com o relator, a multa aplicada ao instituto teve como fundamento uma irregularidade formal no registro da pesquisa, relacionada à ausência de comprovação documental da contratação.
O candidato citado na publicação também não era parte nem interessado no processo que resultou na decisão utilizada como base para o conteúdo.
Para Maurício Breda, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao utilizar uma decisão judicial fora de seu contexto para atribuir ao candidato uma conduta que não havia sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O relator considerou, em análise preliminar, que houve divulgação de informação potencialmente capaz de induzir o eleitorado a uma interpretação equivocada dos fatos.
A decisão reforça que a liberdade de expressão permanece protegida durante o processo eleitoral, mas não autoriza a divulgação de informações falsas ou a utilização de decisões judiciais de maneira distorcida para sustentar acusações contra candidatos.
A responsável pelo perfil deverá retirar o conteúdo do Instagram no prazo de 24 horas após ser intimada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil, limitada a R$ 50 mil.
A Meta também foi determinada a preservar dados relacionados à publicação, incluindo registros eletrônicos, informações cadastrais, métricas de alcance e acessos. Caso o conteúdo não seja removido pela responsável, a plataforma deverá torná-lo indisponível, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, limitada a R$ 100 mil.
Por outro lado, o desembargador não concedeu neste momento o direito de resposta solicitado pela coligação. A medida deverá ser analisada após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Também foi rejeitado o pedido para impedir previamente novas publicações sobre o assunto, já que isso representaria uma proibição genérica de manifestações futuras.
A decisão do TRE/AL é liminar e provisória. O mérito do pedido de direito de resposta ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.