O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) faça um novo julgamento de uma ação envolvendo o pedido de uma paciente com câncer de ovário para receber o medicamento Mekinist 2 mg.
A decisão foi assinada em 1º de setembro de 2026, na Reclamação nº 87.880, apresentada pelo Estado de Alagoas. O ministro determinou que o processo seja analisado novamente pelo tribunal alagoano “no menor prazo possível”, considerando a gravidade da doença.
A decisão, no entanto, não determina que a paciente fique sem o medicamento. Gilmar Mendes entendeu que o julgamento anterior não avaliou todos os requisitos estabelecidos pelo próprio STF para casos envolvendo medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso envolve o trametinibe, princípio ativo do Mekinist, utilizado no tratamento de carcinoma seroso de baixo grau do ovário.
Embora o medicamento tenha registro na Anvisa, ele não integra atualmente a Assistência Farmacêutica em Oncologia do SUS. A incorporação do tratamento também não foi analisada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
No novo julgamento, o TJAL deverá verificar, entre outros pontos:
Durante o processo de origem, uma avaliação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) apresentou manifestação favorável ao uso do trametinibe.
Conforme citado na decisão do STF, o parecer apontou benefícios clínicos para pacientes com câncer de ovário seroso de baixo grau recidivado, incluindo aumento da sobrevida livre de progressão e maior controle da doença.
O entendimento deverá ser considerado novamente pelo TJAL durante a análise do caso.
Outro ponto mencionado no processo é o custo do tratamento. Uma decisão anterior do Judiciário alagoano havia apontado um valor aproximado de R$ 23 mil por ano.
Entretanto, registros oficiais de compras públicas indicam preços superiores. Em uma aquisição realizada pelo Governo de Minas Gerais, por exemplo, o Mekinist 2 mg foi registrado por R$ 535,87 por comprimido, o equivalente a aproximadamente R$ 16 mil por 30 comprimidos.
O valor final do tratamento pode variar conforme a quantidade prescrita e o preço obtido pelo poder público na compra do medicamento.
Com a decisão do STF, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de Alagoas para um novo julgamento. A Corte deverá avaliar o pedido da paciente considerando os critérios estabelecidos pelo Supremo para situações envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS.