CONTROLE SOCIAL 82 Publicidade 1200x90
CONTROLE SOCIAL 82 Publicidade 728x90

Promotor eleitoral pode ser afastado após denúncia de filiação partidária

Caso aconteceu em Campo Alegre, onde promotor de Justiça Anderson Chaves acumula a função de promotor eleitoral

04/04/2024 10h07 - Atualizado em 04/04/2024 às 10h07
Promotor eleitoral pode ser afastado após denúncia de filiação partidária
Promotor de Justiça Anderson Charles Silva Chaves atua na comarca do município de Campo Alegre - Foto: Divulgação
Uma denúncia formal feita à Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) poderá tirar o promotor de Justiça Anderson Charles Silva Chaves na próxima eleição no município de Campo Alegre (AL). A denúncia – que chegou ao MP na semana passada - questiona acerca da legalidade da atuação do promotor, que exerce suas funções na Comarca de Campo Alegre, acumulando também a função de promotor eleitoral.

De acordo com dados públicos disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  Anderson Charles Silva Chaves está filiado a um partido político desde 1985, o que configuraria uma violação clara às normas que regem o exercício de funções eleitorais por membros do Ministério Público.

O embasamento legal da denúncia reside no artigo 4º da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n° 30/2008, que estabelece a incompatibilidade entre a filiação partidária e o exercício de funções eleitorais por integrantes do Ministério Público. Além disso, a denúncia menciona o Artigo 80 da Lei Complementar n° 75/1993, que prevê a impossibilidade de membros do Ministério Público exercerem funções eleitorais até dois anos após o cancelamento de sua filiação partidária. Ou seja: mesmo que o promotor peça agora o cancelamento de sua filiação, não poderia atuar nas próximas eleições.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019), também reforça a proibição de filiação partidária para membros do Ministério Público que desempenham funções eleitorais.

Após o recebimento da grave denúncia, a Corregedoria Geral de Justiça do MPAL iniciou um processo para investigar o caso, autuado sob o número 02.2024.00002246-2. Após diligência e contato telefônico com o promotor de Justiça em questão, a assessoria técnica do MPAL obteve uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral que comprova a filiação partidária do promotor ao MDB desde 14 de junho de 1985.

Especialistas ouvidos pela reportagem informaram que diante dos fatos e documentações apresentados, a Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público de Alagoas deverá tomar as medidas cabíveis com urgência, afastando o promotor de Justiça Anderson Charles Silva Chaves de suas funções eleitorais.















ofato.com.br
Notícias Relacionadas »
CONTROLE SOCIAL 82 Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp