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Ex-desembargador condenado por venda de sentenças no TJCE é preso em Fortaleza

Carlos Rodrigues Feitosa deve passar por audiência de custódia nesta quinta-feira (10). Em seguida, deve ser transferido para uma unidade prisional

10/04/2025 09h30 - Atualizado há 1 semana
Ex-desembargador condenado por venda de sentenças no TJCE é preso em Fortaleza
Em 2022, o Diário do Nordeste noticiou que o Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadoria do desembargador

O ex-desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, de 77 anos, condenado por 'rachadinha' e pela venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi preso em Fortaleza, nesta quarta-feira (9).

A reportagem apurou que o magistrado estava na casa dele e foi levado por policiais civis para a Delegacia de Capturas (Decap), no Centro da Capital. Carlos Feitosa vinha cumprindo prisão domiciliar desde 2021.

Após a prisão, ele foi levado para a Perícia Forense do Ceará (Pefoce), onde foi submetido a exame de corpo de delito. O ex-magistrado deve passar a noite na Decap e ser submetido a audiência de custódia nesta quinta-feira (10). 

[ATUALIZAÇÃO às 21h20]

A defesa do ex-desembargador afirmou, em nota, que tem "interposto os recursos cabíveis e adotado as medidas legais contra a decisão do colendo STJ, por entendê-la passível de revisão". Disse ainda que "embora não tenha se oposto ao seu cumprimento, continuará a impugná-la pelas vias próprias".

Somadas, as penas de Carlos Feitosa chegam a 17 anos de reclusão. O Diário do Nordeste solicitou nota sobre a prisão à Polícia Civil, que disse: "a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informa que cumpriu, na tarde desta quarta-feira (9), um mandado de prisão definitiva em desfavor de um homem, de 77 anos, pelo crime de corrupção passiva. O suspeito foi localizado em sua residência e, agora, encontra-se à disposição da Justiça".

O ex-desembargador foi um dos magistrados acusados de integrar o esquema desvendado pela Polícia Federal por meio da Operação Expresso 150, que completa 10 anos no próximo mês de junho.

A reportagem teve acesso ao mandado de prisão. Consta no documento que "diante das razões expostas e da delegação encetada pelo Superior Tribunal de Justiça, estabeleço que o cumprimento da pena, em regime fechado, deve se dar mediante recolhimento em unidade prisional".

 

Por nota, o TJCE disse que "em cumprimento a Carta de Ordem oriunda do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza expediu mandado de prisão, nessa terça-feira (08/04), em desfavor de Carlos Rodrigues Feitosa, condenado no âmbito da Ação Penal nº 841-DF".

FILHO DE EX-DESEMBARGADOR TAMBÉM FOI PRESO

No fim do ano passado, o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa, filho do ex-desembargador foi preso por decisão da Justiça Estadual.

Como já publicado pelo Diário do Nordeste, Fernando Feitosa foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, em uma sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 8 de abril de 2019. Na mesma sentença, o ex-desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos e 8 meses de prisão.

Os dois, pai e filho, além de outros advogados, foram condenados pelo STJ no esquema da venda de liminares. Outros processos já foram julgados, mas ainda há alguns aguardando decisão judicial.

PERDA DO CARGO

O presidente do TJCE, Heráclito Vieira de Sousa Neto, assinou portaria nessa segunda-feira (7) tornando pública a decretação da perda do cargo de Feitosa "em decorrência do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

Conforme o ofício que o Diário do Nordeste teve acesso, fica determinada a comunicação do ato à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e à Procuradoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. No entanto, a cassação da aposentadoria ainda dependerá de uma decisão do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública.

O magistrado, aposentado compulsoriamente, recebe cerca de R$ 45 mil por mês e pode perder o benefício após o julgamento da ação. 

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que "tornou pública no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, dessa segunda-feira (07/04), a perda do cargo de magistrado de Carlos Rodrigues Feitosa, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)"

O TJCE esclareceu ainda que "já existe "uma ação judicial movida pelo Estado do Ceará em face de Carlos Rodrigues Feitosa, tendo por objeto a cassação da aposentadoria, todavia em decorrência de outra condenação imposta pelo STJ (na Ação Penal n°825/DF). O processo tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e encontra-se na fase de julgamento".

Em 2022, o Diário do Nordeste noticiou que o Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadoria do desembargador. Para o Governo, Feitosa deve ter os pagamentos da aposentadoria compulsória suspensos, porque cometeu crimes contra a administração pública, se valendo da função dentro do Tribunal.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E CONDENAÇÕES

Carlos Rodrigues Feitosa recebeu a sanção da aposentadoria compulsória duas vezes, em 2018 e 2021. Na primeira ocasião foi devido à venda de sentenças.

A segunda aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pela prática chamada de 'rachadinha', ocorrida de 2011 a 2015.

Em 2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o desembargador pelo crime de corrupção passiva por venda de decisões liminares durante plantões judiciais. 

"O ministro Herman Benjamin explicou que as provas colhidas apontam que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas"

 
Na sentença constava que ele deveria cumprir 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão, em regime fechado. Em 2021, ele conseguiu progredir para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Na última condenação, cujo trânsito em julgado ocorreu em março deste ano, o ex-desembargador foi sentenciado a pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e multa de 30 (trinta dias-multa), ao valor de dois salários mínimos.

 

 

 

 

diariodonordeste


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