A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou a Portaria Funasa nº 2777, de 30 de julho de 2025, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta terça-feira (5), para a seleção de propostas de Obras de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais e comunidades tradicionais, fora do perímetro urbano e em comunidades quilombolas certificadas e/ou tituladas.
O processo seletivo será executado com recursos do Orçamento Geral da União de 2025 para saneamento em áreas rurais e comunidades tradicionais, que inclui propostas para:
As propostas para SAA e SES devem ter um valor de repasse mínimo de R$ 2.000.000,00 e um valor global máximo de R$ 3.000.000,00. Para MSD, o valor mínimo de repasse é de R$ 400.000,00 e o máximo de R$ 1.550.000,00. Não será exigida contrapartida financeira por parte dos proponentes.
As inscrições das propostas serão feitas exclusivamente pela plataforma Transferegov.br, com programas específicos para cada tipo de ação:
O processo seletivo será composto por oito fases. São elas:
Fases | Descrição | Período |
1 | Publicação da Portaria no DOU e no Sítio Eletrônico da Funasa | Data da Publicação no DOU |
2 | Disponibilização do programa no Transferegov | Até 10 dias, a contar da data de publicação no DOU |
3 | Cadastro e envio da proposta e do plano de trabalho | 30 dias, a contar da data de disponibilização do programa no Transferegov |
4 | Análise das propostas e dos planos de trabalho | Até 45 dias, com início após o término do prazo de cadastro e envio das propostas e dos planos de trabalho |
5 | Publicação do resultado preliminar do processo seletivo no DOU e no sítio eletrônico da Funasa | Até 10 dias após a finalização das análises das propostas e dos planos de trabalho |
6 | Interposição de recurso | 5 dias úteis |
7 | Análise dos recursos | Até 5 dias úteis |
8 | Publicação do resultado Final do processo seletivo no DOU e no sítio eletrônico da Funasa | Até 10 dias após a finalização das análises dos recursos |
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) pelos e-mails:
Clique aqui para ler a íntegra da Portaria Funasa nº 2.777/2025.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (PDF)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DA FORMA DE PRESTAÇÃO (PDF)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A COMUNIDADE QUILOMBOLA CERTIFICADA OU TITULADA (PDF)
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL (PDF)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE O OBJETO FOI PLEITEADO EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE SANEAMENTO (PDF)
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE QUE O OBJETO PLEITEADO NÃO CONSTITUI SERVIÇO PUBLICO (PDF)
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO POSSUI O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO ELABORADO (PDF)
ANEXO X – REQUISITOS ADMINISTRATIVOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS (PDF)
11/08/2505/08/25
A Fundação Nacional de Saúde, publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.), as Portarias nº 2.775, 2.776 e 2.777, de 30 de julho de 2025 , referentes aos novos editais para seleção de propostas de obras que visam a melhoria das condições de saneamento e saúde de populações em áreas urbanas e rurais de todo país.
O processo seletivo abrange ações de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas (MHCDCh) em áreas urbanas e Sistemas Públicos de Abastecimento de Água (SAA), Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário (SES) e Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) em áreas rurais e comunidades tradicionais, com previsão de repasse de recursos, sem exigência de contrapartida financeira.
Para as propostas de MSD e MHCDCh em áreas urbanas, os valores mínimos de repasse são de R$ 400.000,00 e o máximo de R$ 1.550.000,00.
Para as propostas de SAA e SES em áreas rurais, o valor mínimo é de R$ 2.000.000,00, com um teto de R$ 3.000.000,00.
Para as MSD em áreas rurais, o valor mínimo de repasse é de R$ 400.000,00, e o máximo, de R$ 1.550.000,00.
As propostas devem ser apresentadas exclusivamente pela plataforma Transferegov.br, conforme orientações e calendário informado nos respectivos normativos e no site da Funasa: http://www.funasa.gov.br/.
PORTARIA Nº 2.775, DE 30 DE JULHO DE 2025
PORTARIA Nº 2.776, DE 30 DE JULHO DE 2025
PORTARIA No 2.777, DE 30 DE JULHO DE 2025