STF determina que TJAL rejulgue ação sobre medicamento contra câncer
Decisão de Gilmar Mendes aponta que tribunal alagoano não analisou todos os critérios exigidos para o fornecimento do Mekinist pelo SUS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal - Foto: Internet
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) faça um novo julgamento de uma ação envolvendo o pedido de uma paciente com câncer de ovário para receber o medicamento Mekinist 2 mg.
A decisão foi assinada em 1º de setembro de 2026, na Reclamação nº 87.880, apresentada pelo Estado de Alagoas. O ministro determinou que o processo seja analisado novamente pelo tribunal alagoano “no menor prazo possível”, considerando a gravidade da doença.
A decisão, no entanto, não determina que a paciente fique sem o medicamento. Gilmar Mendes entendeu que o julgamento anterior não avaliou todos os requisitos estabelecidos pelo próprio STF para casos envolvendo medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tribunal terá de analisar critérios definidos pelo STFO caso envolve o trametinibe, princípio ativo do Mekinist, utilizado no tratamento de carcinoma seroso de baixo grau do ovário.
Embora o medicamento tenha registro na Anvisa, ele não integra atualmente a Assistência Farmacêutica em Oncologia do SUS. A incorporação do tratamento também não foi analisada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
No novo julgamento, o TJAL deverá verificar, entre outros pontos:
- se existe tratamento alternativo disponível pelo SUS;
- a situação da não incorporação do medicamento pela Conitec;
- as evidências científicas sobre eficácia e segurança;
- a necessidade clínica do tratamento;
- quais terapias já foram utilizadas pela paciente.
Durante o processo de origem, uma avaliação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) apresentou manifestação favorável ao uso do trametinibe.
Conforme citado na decisão do STF, o parecer apontou benefícios clínicos para pacientes com câncer de ovário seroso de baixo grau recidivado, incluindo aumento da sobrevida livre de progressão e maior controle da doença.
O entendimento deverá ser considerado novamente pelo TJAL durante a análise do caso.
Medicamento pode custar mais de R$ 500 por comprimidoOutro ponto mencionado no processo é o custo do tratamento. Uma decisão anterior do Judiciário alagoano havia apontado um valor aproximado de R$ 23 mil por ano.
Entretanto, registros oficiais de compras públicas indicam preços superiores. Em uma aquisição realizada pelo Governo de Minas Gerais, por exemplo, o Mekinist 2 mg foi registrado por R$ 535,87 por comprimido, o equivalente a aproximadamente R$ 16 mil por 30 comprimidos.
O valor final do tratamento pode variar conforme a quantidade prescrita e o preço obtido pelo poder público na compra do medicamento.
Caso volta para análise do TJALCom a decisão do STF, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de Alagoas para um novo julgamento. A Corte deverá avaliar o pedido da paciente considerando os critérios estabelecidos pelo Supremo para situações envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS.