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Justiça concede liminar e embarga obra que invadia terreno de idosa no Condomínio São Domingos, em Maceió

03/07/2025 10h39 - Atualizado há 10 horas

Em decisão proferida no último dia 26 de junho de 2025, a Vara Plantonista Cível de Maceió acatou pedido de tutela de urgência e determinou o imediato embargo de uma obra executada pela empresa Plataforma Engenharia Ltda. no Condomínio São Domingos. A construção, segundo os autos, vinha invadindo a área pertencente à senhora Heleny Lins Costa Jatobá, mãe da denunciante Layla, colocando em risco estruturas essenciais do imóvel da idosa, como o poço artesiano e a fossa séptica.

A liminar foi requerida com base em provas documentais e vídeos que demonstram escavações profundas, perfurações no muro divisor e inserção de fundações na área pertencente à autora, sem qualquer autorização. A juíza responsável considerou presentes os requisitos legais para concessão da medida emergencial, diante do risco de dano irreversível à propriedade.

O advogado Gabriel Cansanção, inscrito na OAB/AL sob o n° 19.710, foi o responsável pela atuação jurídica que garantiu a liminar em favor da família de Layla. Segundo ele, “a intervenção judicial foi essencial para preservar a integridade do imóvel e impedir o avanço de uma obra irregular que, além de invadir o terreno, comprometia a segurança e o bem-estar de uma senhora de idade”.

A decisão determina que a empresa requerida se abstenha de realizar qualquer tipo de escavação, movimentação de terra ou lançamento de materiais na área delimitada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30 mil. O juiz também autorizou outras medidas coercitivas caso a ordem seja descumprida.

A obra permanecerá embargada até nova análise do mérito, a ser feita pela vara competente após o fim do recesso forense. O processo foi redistribuído e será apensado a outro já existente, que trata da mesma disputa territorial.

Com a decisão, a Justiça reafirma seu papel na proteção do direito de propriedade e no resguardo de cidadãos frente a abusos e ocupações indevidas, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

FONTE: assessoria
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