O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) teve o registro de candidatura à Presidência da República incluído no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último sábado (15), dentro do prazo para registro das candidaturas. O caso, porém, chama atenção porque Marçal está inelegível por decisões da Justiça Eleitoral.
Apesar da situação, a inelegibilidade não impede automaticamente que o candidato continue realizando atos de campanha enquanto o pedido de registro ainda estiver em análise. Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, Marçal pode continuar participando da campanha até que haja uma decisão definitiva sobre sua candidatura.
Na prática, isso significa que o empresário pode continuar pedindo votos, participando de eventos, aparecendo nas redes sociais, participando de debates quando convidado e utilizando o horário eleitoral, enquanto a Justiça Eleitoral não determinar o contrário.
A legislação eleitoral estabelece que a existência de uma causa de inelegibilidade não impede, por si só, a continuidade da campanha antes do julgamento definitivo do registro.
No caso de Marçal, entretanto, existem decisões de um órgão colegiado da Justiça Eleitoral que resultaram na declaração de inelegibilidade. Segundo o especialista ouvido na reportagem, o empresário possui pelo menos três condenações no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
As condenações estão relacionadas a fatos ocorridos durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Entre as acusações estão abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.
Pela legislação eleitoral, condenações por órgãos colegiados podem gerar inelegibilidade mesmo que ainda existam recursos em andamento. No caso de Marçal, as decisões resultaram em impedimento para disputar eleições pelo período de oito anos, com efeitos que chegam até 2032.
Após a publicação do edital com os pedidos de registro, começa a correr o prazo para que partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e outros legitimados apresentem impugnações às candidaturas.
No caso de Marçal, já foi apresentado um pedido de impugnação contra o registro. A ação deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Enquanto o processo não for definitivamente julgado, a candidatura continua em tramitação. Caso a Justiça Eleitoral indefira o registro e a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, Marçal ficará impedido de disputar a eleição.
O advogado Alberto Rollo avalia que a candidatura enfrenta dificuldades para chegar ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, devido às condenações anteriores.
A legislação estabelece prazos para que o TSE analise os pedidos de registro de candidatura. A expectativa apresentada pelo especialista é que a situação seja definida antes da votação.
Até que haja uma decisão judicial sobre o registro, contudo, Marçal pode continuar realizando atos de campanha, já que o simples fato de estar inelegível não significa que sua candidatura tenha sido automaticamente retirada da disputa.
Outro ponto que chamou atenção no registro apresentado por Marçal foi a ausência, inicialmente, do plano de governo.
O documento é uma exigência prevista na legislação eleitoral para candidatos à Presidência da República. A ausência do documento pode ser analisada pela Justiça Eleitoral durante o processo de registro.
Para disputar a Presidência, Marçal voltou ao PRTB, partido pelo qual concorreu à Prefeitura de São Paulo em 2024. Ele havia deixado a legenda e estava filiado ao União Brasil.
O presidente do PRTB, Leonardo Avalanche, que inicialmente aparecia como candidato à Presidência, passou a integrar a chapa como candidato a vice-presidente.
A situação eleitoral de Marçal ainda depende da análise da Justiça Eleitoral. Até uma decisão definitiva sobre o registro, ele pode continuar em campanha, mas sua permanência na disputa presidencial dependerá do julgamento do processo de candidatura e dos recursos apresentados pela defesa.